20080720

por que a ignorância do estudante ou filosofia?

Por que a ignorância do estudante ou filosofia do direito estudantil? Toda a criança chega à escola cheia de criatividade. Inclusive, a liberdade de criação é uma das vantagens legais da criança e do adolescente.
COERÇÃO E AUTORITARISMO NA ESCOLA
Com o tempo, entretanto, no ensino fundamental e médio, os métodos educativos se tornam áridos. Então, a criatividade é sufocada. Só alguns discentes, alguns estudantes questionadores, sem medo de enfrentarem problemas, conseguem atravessar o Saara do ensino-aprendizagem.
Na escola autoritária é mais cômodo educar através da coerção e do autoritarismo. Nunca pela persuasão. Porque tudo é impositivo. Desde o "faÇA-SE!",
até o "cumpra-se!". Em um ambiente, via de regra, sem diálogo; só monólogo. Em nome da disciplina, do silêncio, do medo. Ignorando as atitudes orgânico-psicológicas e psíquico-cognitivas das crianças e dos adolescentes.
Neste caso, o livro dos direitos do público infanto-juvenil, a saber, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ainda não é popular nos meios estudantis. Sobretudo o capítulo relativo à educação. E este ensaio jurídico
A IGNORÂNCIA DO ESTUDANTE
se propõe a popularizar o direito à educação normatizado no Estatuto da Criança e do Adolescente. Uma grande dúvida aos estudantes é a de saber se os professores têm o direito de agredi-los impunemente. Um texto jurídico com informações crítico-reflexivas e questionamentos aos cursos de Pedagogia (docentes, e aos especialistas na educação: administradores, planejadores, supervisores, orientadores escolares), Serviço Social, História, Sociologia, Ciências Jurídicas e áreas afins. Afinal, o ensino público é de graça ou é pago?
CONTRIBUIÇÃO "ESPONTÂNEA"
Cobrar taxa de matrícula e mensalidades em escola pública significa agir, de acordo com nossa legislação vigente, de forma ilegal. A ilegalidade é o estado contrário às leis. Qual a principal lei brasileira? A Constituição da República Federativa do Brasil. Qual a lei que está acima de todas as outras? A mesma Lei Maior. Na Constituição Federal (CF), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em todas estas leis federais está garantido o ensino público de graça. Disto ninguém pode duvidar.
Há ilegalidade na cobrança obrigatória de taxa e matrícula para se estudar em escola pública. Esta ilegalidade, na cobrança de taxa de matrícula e mensalidades, vai de encontro à Constituição Federal, de 1988, e contra as Constituições estaduais do ano seguinte.
Preconiza, no artigo quinto da Constituição Federal, que ninguém é obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Ao contrário disto, constrange-se ilegalmente a pessoa; é crime. O direito educacional, conforme está, amplamente, provado, garante ser o ensino público gratuito – pago com impostos de todos os brasileiros - impostos estes imbutidos em todos os produtos vendidos ou comprados, além de outras formas de tributações.
MEC 0800-616161
A quem reclamar em caso de cobranças de matrícula e mensalidades para freqüentar a escola pública? Aos órgãos municipais e/ou estaduais ligados ao Ministério da Educação e Cultura (MEC); ao próprio MEC, em Brasília, DF, no 0800-616161; ao representante do Ministério Público; na Procuradoria Geral da Justiça; ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente; ao PROCON ou na Delegacia de Polícia com abertura de Termo Circunstanciado. Porque escolas públicas não podem ser semiprivatizadas.
ACORDO PRÉVIO ENTRE APP E ALUNOS
Todo este entendimento jurídico difere de um acordo prévio expresso, previsto em Estatuto APP (Associação de Pais e Professores ou Mestres), acordado em Assembléia Geral, desta APP ou entidade afim, onde pais, responsáveis, alunos colaborem de maneira "espontânea", monetariamente,com sua escola; não é o mesmo de a instituição de ensino pública, onde está matriculado a criança, adolescente e/ou adulto, cobrar taxa/s e/ou emitir carnê com prestações mensais para aqueles terem acesso à escola pública.